LEI ORÇAMENTÁRIA GOVERNAMENTAL 2010.02

 

Que regulamenta os valores dos fundos públicos para cada Poder Pathrano, conforme as porcentagens estipuladas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o mandato do primeiro-ministro Renato Nunes Bastos.

 

TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º. Esta Lei Orçamentária Governamental (LOG) estima a receita e fixa as despesas do Sacro Reino de Pathros para o exercício do mandato constitucional de Renato Nunes Bastos, Primeiro-Ministro e Chefe do Governo Pathrano, nos termos do art. 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 2º. A receita do Reino, para fins da presente LOG, é fixada em K$ 5 167 800.00 (cinco milhões cento e sessenta e sete e oitocentos mil kréditus) advindos do percentual do peso dos impostos sobre a emissão monetária inicial promovida pela instituição bancária credenciada pelo Governo Pathrano, e fixa despesa em igual valor, compreendendo:

 

I. o Orçamento do Poder Executivo;
II. o Orçamento do Poder Legislativo;
III. o Orçamento do Poder Moderador; e
IV. a Poupança e Investimento do Governo.

 

TÍTULO II - DO ORÇAMENTO DOS PODERES PATHRANOS

Capítulo I - Da Estimativa de Receita do Poder Executivo

 

Art. 3º. A receita total estimada para o Poder Executivo é de K$ 3 875 850.00(três milhões oitocentos e setenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta kréditus).
Capítulo II - Da Fixação da Despesa do Poder Executivo.

 

Art. 4º. A despesa total fixada para o Poder Executivo será de K$ 3 875 850.00 (três milhões oitocentos e setenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta kréditus) e assim distribuída:

 

I. Despesas com servidores, pelo Sistema de Gestão de Pessoal K$ 3 775 850.00 (três milhões setecentos e setenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta kréditus);
II. Contratação de serviços especializados: K$ 90 000.00 (noventa mil kréditus); e
III. Despesas ordinárias: K$ 10 000.00 (dez mil kréditus).
 

Capítulo III - Da Fixação da Despesa do Poder Legislativo

 

Art. 5º. A despesa total fixada para o Poder Legislativo será de K$ 413 424.00 (quatrocentos e treze mil quatrocentos e vinte e quatro kréditus) e assim distribuída:

 

I. Despesas com servidores, pelo Sistema de Gestão de Pessoal: K$ 363 424.00 (trezentos e sessenta e três mil quatrocentos e vinte e quatro kréditus);
II. Contratação de serviços especializados: K$ 40 000.00 (quarenta mil kréditus);
III. Despesas ordinárias: K$ 10 000.00 (dez mil kréditus).

 

Capítulo IV - Da Fixação da Despesa do Poder Moderador

 

Art. 6º. A despesa total fixada para o Poder Moderador será de K$ 465 102.00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e cento e dois kréditus) e assim distribuída:

 

I. Despesas com servidores, pelo Sistema de Gestão de Pessooal: K$ 200 000.00 (duzentos mil kréditus);
II. Contratação de serviços especializados: K$ 60 000.00 (sessenta mil kréditus); e
III. Despesas ordinárias: K$ 205 102.00 (duzentos e cinco mil cento e dois kréditus).

 

Capítulo V - Da Fixação da Despesa de Investimento
 e Poupança do Governo

 

Art. 7º. A despesa total fixada para o Investimento do Governo Pathrano será de K$ 268 725.60 (duzentos e sessenta e oito mil setecentos e vinte e cinco kréditus e sessenta centavos).

 

Art. 8º. A despesa total fixada para a Poupança do Governo Pathrano será de K$ 144 698.40 (cento e quarenta e quatro mil seiscentos e noventa e oito kréditus e quarenta centavos).

 

TÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
 

Sancionado em: 18 de Novembro de 2010.
 
Texto original.