LEI ORÇAMENTÁRIA GOVERNAMENTAL 2010.02
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei Orçamentária Governamental (LOG) estima a receita e fixa as despesas do Sacro Reino de Pathros para o exercício do mandato constitucional de Renato Nunes Bastos, Primeiro-Ministro e Chefe do Governo Pathrano, nos termos do art. 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º. A receita do Reino, para fins da presente LOG, é fixada em K$ 5 167 800.00 (cinco milhões cento e sessenta e sete e oitocentos mil kréditus) advindos do percentual do peso dos impostos sobre a emissão monetária inicial promovida pela instituição bancária credenciada pelo Governo Pathrano, e fixa despesa em igual valor, compreendendo:
I. o Orçamento do Poder Executivo;
TÍTULO II - DO ORÇAMENTO DOS PODERES PATHRANOS Capítulo I - Da Estimativa de Receita do Poder Executivo
Art. 3º. A receita total estimada para o
Poder Executivo é de K$ 3 875 850.00(três milhões oitocentos e setenta e
cinco mil e oitocentos e cinquenta kréditus).
Art. 4º. A despesa total fixada para o Poder Executivo será de K$ 3 875 850.00 (três milhões oitocentos e setenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta kréditus) e assim distribuída:
I. Despesas com servidores, pelo Sistema
de Gestão de Pessoal K$ 3 775 850.00 (três milhões setecentos e setenta
e cinco mil e oitocentos e cinquenta kréditus); Capítulo III - Da Fixação da Despesa do Poder Legislativo
Art. 5º. A despesa total fixada para o Poder Legislativo será de K$ 413 424.00 (quatrocentos e treze mil quatrocentos e vinte e quatro kréditus) e assim distribuída:
I. Despesas com servidores, pelo Sistema
de Gestão de Pessoal: K$ 363 424.00 (trezentos e sessenta e três mil
quatrocentos e vinte e quatro kréditus);
Capítulo IV - Da Fixação da Despesa do Poder Moderador
Art. 6º. A despesa total fixada para o Poder Moderador será de K$ 465 102.00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e cento e dois kréditus) e assim distribuída:
I. Despesas com servidores, pelo Sistema
de Gestão de Pessooal: K$ 200 000.00 (duzentos mil kréditus);
Capítulo V - Da Fixação da Despesa de
Investimento
Art. 7º. A despesa total fixada para o Investimento do Governo Pathrano será de K$ 268 725.60 (duzentos e sessenta e oito mil setecentos e vinte e cinco kréditus e sessenta centavos).
Art. 8º. A despesa total fixada para a Poupança do Governo Pathrano será de K$ 144 698.40 (cento e quarenta e quatro mil seiscentos e noventa e oito kréditus e quarenta centavos).
TÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. |
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Sancionado em: 18 de Novembro de 2010. | |||
Texto original. |