LEI RATIFICADORA
Art. 1º - Fica por esta Lei ratificadas as seguintes leis editadas pelo Rei de Pathros, em face da não instalação do Poder Legislativo:
I. Lei da Nacionalidade - DR 08/10; Art. 2º - As leis editadas pelo Rei, passarão a integrar o arquivo legal do Reino, a ser mantido pelo Poder Legislativo em seu portal.
Art. 3º - A presente lei entra em vigor no
ato de sua sanção pelo Rei de Pathros. |
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Sancionado em: 18 de Novembro de 2010. | |||
Texto original. |