LEI RATIFICADORA

 

Que sanciona a Lei que ratifica as leis editadas pelo Rei de Pathros.

 

Art. 1º - Fica por esta Lei ratificadas as seguintes leis editadas pelo Rei de Pathros, em face da não instalação do Poder Legislativo:

 

I. Lei da Nacionalidade - DR 08/10;
II. Lei do Território - DR 09/10;
III. Lei da Távola Ducal - DR 10/10;
IV. Lei das Famílias - DR 13/10;
V. Lei da Diplomacia - DR 16/10;
 

Art. 2º - As leis editadas pelo Rei, passarão a integrar o arquivo legal do Reino, a ser mantido pelo Poder Legislativo em seu portal.

 

Art. 3º - A presente lei entra em vigor no ato de sua sanção pelo Rei de Pathros.
 

Sancionado em: 18 de Novembro de 2010.
 
Texto original.